Apesar de achar estranho o prazo para conclusão do nível avançado em cinco anos, quando esse deveria ser o prazo médio para conclusão do curso, acredito que a prova da falsidade do documento é o carimbo da Diretora, onde consta Vice - Diretora do CILT (Taguatinga), uma vez que o certificado foi expedido pelo CIL do Guará (CILG).
Pelo o que observei, a "logomarca", o símbolo, da escola está errado, onde ta escrito CILT, e o endereço do escola também, que diz ser no Guará, sendo que é em Taguatinga. O que entende-se que o documento é falso.
Carlos Henrique Gonçalves Pinto 11/0026446
ResponderExcluirApesar de achar estranho o prazo para conclusão do nível avançado em cinco anos, quando esse deveria ser o prazo médio para conclusão do curso, acredito que a prova da falsidade do documento é o carimbo da Diretora, onde consta Vice - Diretora do CILT (Taguatinga), uma vez que o certificado foi expedido pelo CIL do Guará (CILG).
Pelo o que observei, a "logomarca", o símbolo, da escola está errado, onde ta escrito CILT, e o endereço do escola também, que diz ser no Guará, sendo que é em Taguatinga. O que entende-se que o documento é falso.
ResponderExcluirLaíssa Domingues - 11/0062671